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Qual é o novo teto do INSS em 2022?

Qual é o novo teto do INSS em 2022?

Recentemente, o Governo Federal publicou uma portaria que determina o reajuste dos benefícios pagos pelo INSS. Com a correção, o teto para aposentadorias e pensões passou de R$6.433,57 para R$7.087,22 em 2022.

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1 Todos os benefícios serão reajustados de acordo com o mesmo percentual?

2 Como fica o salário mínimo em 2022?

3 Como conseguir a aposentadoria pelo teto do INSS?

4 Quem pode receber o valor máximo da aposentadoria?

5 Como contribuir tendo como base o teto do INSS?

6 Complementação da contribuição

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Beneficiários do INSS que recebem valores maiores que o salário mínimo terão reajuste de 10,16% na remuneração. Esse valor é baseado no Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC. O índice é uma referência para reajustes salariais e benefícios previdenciários. Conforme o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o ano de 2021 foi encerrado com o INPC de 10,16%.

Todos os benefícios serão reajustados de acordo com o mesmo percentual?

O reajuste de 10,16% é válido somente para os beneficiários que receberam pagamento em janeiro de 2021. A alíquota é reduzida progressivamente, isto é, os cidadãos que começaram a receber o benefício mais tarde terão um percentual menor de reajuste.

Veja a seguir como ficaram os percentuais de reajuste:

Data de início do benefícioPercentual de reajuste
Janeiro de 202110,16%
Fevereiro de 20219,86%
Março de 20218,97%
Abril de 20218,04%
Maio de 20217,63%
Junho de 20216,61%
Julho de 20215,97%
Agosto de 20214,9%
Setembro de 20213,99%
Outubro de 20212,75%
Novembro de 20211,58%
Dezembro de 20210,73%

Como fica o salário mínimo em 2022?

O valor do salário mínimo em 2022 é de R$1.212,00, isto é, houve uma correção de R$112,00 com relação ao salário mínimo de 2021 que era R$1.100,00. Logo, os segurados do INSS que recebem um salário mínimo de benefício também serão contemplados com essa correção.

Como conseguir a aposentadoria pelo teto do INSS?

Essa não é uma tarefa fácil, ainda mais depois que a Reforma da Previdência começou a vigorar em 13 de novembro de 2019.

O trabalhador consegue receber o valor máximo da aposentadoria quando cumpriu o tempo de contribuição maior que o exigido. Em alguns casos, onde a alíquota de cálculo ultrapassa 100% da média salarial, existe a possibilidade de esse cidadão receber futuramente o teto da aposentadoria do INSS.

Atenção: O cálculo do INSS leva em conta 60% da média de todos os salários de contribuição + 2% por ano de recolhimento que exceder 20 anos (homens) e 15 anos (mulheres). Logo, para receber 100% da média salarial, os homens precisam recolher junto ao INSS por 40 anos e as mulheres por 35 anos.

Quem pode receber o valor máximo da aposentadoria?

Nem todos os segurados podem receber o teto da aposentadoria, esse é um direito assegurado somente para os contribuintes individuais, contribuintes facultativos, empregados domésticos e empresários.

Vale lembrar, que para receber o teto, o contribuinte precisa contribuir com o percentual de 20% sobre o valor máximo da aposentadoria (R$7.087,22 em 2022).

Como contribuir tendo como base o teto do INSS?

Para os contribuintes que têm vínculo de emprego, a dedução é automática e tem como base a remuneração mensal do trabalhador. Quando a remuneração é igual ou maior que o teto do INSS, o segurado está contribuindo pelo teto.

Os segurados facultativos podem escolher com quanto vão contribuir. Resumidamente os segurados contribuem com a alíquota de 20% sobre valores entre o salário mínimo e o teto do INSS.

Vale lembrar, que existe a possibilidade desses segurados arrecadarem com o percentual de 11% sobre o salário mínimo, ou de 5% sobre o salário mínimo.

Complementação da contribuição

O trabalhador que quer complementar a sua contribuição e conseguir o valor máximo do INSS, precisa fazer uma complementação do seu recolhimento como contribuinte individual ou MEI.

Para se enquadrar nessas modalidades é preciso que o trabalhador exerça atividade como autônomo ou como Microempreendedor Individual.

A complementação acontece da seguinte forma:

  • Subtraia o salário (como contribuinte individual ou MEI) pelo valor máximo do INSS (do ano vigente);
  • A contribuição deve ser de 20% sobre o resultado obtido.

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