Recentemente, o Governo Federal publicou uma portaria que determina o reajuste dos benefícios pagos pelo INSS. Com a correção, o teto para aposentadorias e pensões passou de R$6.433,57 para R$7.087,22 em 2022.
Conteúdo ocultar
1 Todos os benefícios serão reajustados de acordo com o mesmo percentual?
2 Como fica o salário mínimo em 2022?
3 Como conseguir a aposentadoria pelo teto do INSS?
4 Quem pode receber o valor máximo da aposentadoria?
5 Como contribuir tendo como base o teto do INSS?
6 Complementação da contribuição
LEIA MAIS:
Contabilidade para empresas de tecnologia
Startups: entenda a importância da contabilidade para essas empresas
Modelo de orçamento de prestação de serviços: como fazer
Beneficiários do INSS que recebem valores maiores que o salário mínimo terão reajuste de 10,16% na remuneração. Esse valor é baseado no Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC. O índice é uma referência para reajustes salariais e benefícios previdenciários. Conforme o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o ano de 2021 foi encerrado com o INPC de 10,16%.
Todos os benefícios serão reajustados de acordo com o mesmo percentual?
O reajuste de 10,16% é válido somente para os beneficiários que receberam pagamento em janeiro de 2021. A alíquota é reduzida progressivamente, isto é, os cidadãos que começaram a receber o benefício mais tarde terão um percentual menor de reajuste.
Veja a seguir como ficaram os percentuais de reajuste:
Data de início do benefício | Percentual de reajuste |
Janeiro de 2021 | 10,16% |
Fevereiro de 2021 | 9,86% |
Março de 2021 | 8,97% |
Abril de 2021 | 8,04% |
Maio de 2021 | 7,63% |
Junho de 2021 | 6,61% |
Julho de 2021 | 5,97% |
Agosto de 2021 | 4,9% |
Setembro de 2021 | 3,99% |
Outubro de 2021 | 2,75% |
Novembro de 2021 | 1,58% |
Dezembro de 2021 | 0,73% |
Como fica o salário mínimo em 2022?
O valor do salário mínimo em 2022 é de R$1.212,00, isto é, houve uma correção de R$112,00 com relação ao salário mínimo de 2021 que era R$1.100,00. Logo, os segurados do INSS que recebem um salário mínimo de benefício também serão contemplados com essa correção.
Como conseguir a aposentadoria pelo teto do INSS?
Essa não é uma tarefa fácil, ainda mais depois que a Reforma da Previdência começou a vigorar em 13 de novembro de 2019.
O trabalhador consegue receber o valor máximo da aposentadoria quando cumpriu o tempo de contribuição maior que o exigido. Em alguns casos, onde a alíquota de cálculo ultrapassa 100% da média salarial, existe a possibilidade de esse cidadão receber futuramente o teto da aposentadoria do INSS.
Atenção: O cálculo do INSS leva em conta 60% da média de todos os salários de contribuição + 2% por ano de recolhimento que exceder 20 anos (homens) e 15 anos (mulheres). Logo, para receber 100% da média salarial, os homens precisam recolher junto ao INSS por 40 anos e as mulheres por 35 anos.
Quem pode receber o valor máximo da aposentadoria?
Nem todos os segurados podem receber o teto da aposentadoria, esse é um direito assegurado somente para os contribuintes individuais, contribuintes facultativos, empregados domésticos e empresários.
Vale lembrar, que para receber o teto, o contribuinte precisa contribuir com o percentual de 20% sobre o valor máximo da aposentadoria (R$7.087,22 em 2022).
Como contribuir tendo como base o teto do INSS?
Para os contribuintes que têm vínculo de emprego, a dedução é automática e tem como base a remuneração mensal do trabalhador. Quando a remuneração é igual ou maior que o teto do INSS, o segurado está contribuindo pelo teto.
Os segurados facultativos podem escolher com quanto vão contribuir. Resumidamente os segurados contribuem com a alíquota de 20% sobre valores entre o salário mínimo e o teto do INSS.
Vale lembrar, que existe a possibilidade desses segurados arrecadarem com o percentual de 11% sobre o salário mínimo, ou de 5% sobre o salário mínimo.
Complementação da contribuição
O trabalhador que quer complementar a sua contribuição e conseguir o valor máximo do INSS, precisa fazer uma complementação do seu recolhimento como contribuinte individual ou MEI.
Para se enquadrar nessas modalidades é preciso que o trabalhador exerça atividade como autônomo ou como Microempreendedor Individual.
A complementação acontece da seguinte forma:
- Subtraia o salário (como contribuinte individual ou MEI) pelo valor máximo do INSS (do ano vigente);
- A contribuição deve ser de 20% sobre o resultado obtido.